Longa vai a polémica em torno da decisão governamental de considerar as carreiras dos Juízes como carreiras da função pública.
Que não, não somos funcionários públicos! - bradam os detentores do poder judicial
Mas eu que sou duro de ouvido (e pouco lesto no pensamento) continuo sem perceber.
Então quando é para receber as benesses do direito do trabalho de dependentes (férias, serviços sociais, subsídios de férias, direito à greve e à negociação colectiva, etc) aí estão de acordo. Mas para o resto não.
Expliquem-me, por favor, como se eu fosse uma loira (muito loura), porque assim não percebo...
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