quinta-feira, janeiro 31, 2008

Artigo 4º - número 16

Os mais antigos lembram-se bem do saudoso Regulamento de Disciplina Militar (o RDM) implantado pela primeira vez em Portugal pelo Conde de Lippe quando foi necessário criar um exército a sério neste país.

E todos estão familiarizados com o famoso n.º 16/4º, com que eramos mimoseados quando fizemos a nossa tropa. Para os mais novos era o artigo que proibia a gayzice na tropa...

Bem, mas isso já é história.

Lembrei-me deste famoso artigo 4º/16 por causa de uma petição que para aí anda. Querem reabilitar um Capitão que foi apanhado nas malhas desse artigo. Até já o ouvi chamar de "o nosso Dreyfus". Meu Deus tenham respeito e tento na língua!

Mas o que eu queria dizer é que quando o reabilitarem (não tenho dúvidas que o vão fazer - eles tem de fazer o Salazar anti-semita a bem ou a mal!!!) não se esqueçam dos outros. Lembro-me a talhe de foice de um Tenente Coronel e de um Major que sofreram as mesmas consequências por serem dos tais. (Também houve outro oficial que por outro motivo - gostava muito de batatas - foi corrido e depois também foi reabilitado...)

Sim porque ou há moralidade ou comem todos. Mas penso que isto de vender vistos e infringir o 4º/16 é só para alguns. Os outros népia. Alguém já pensou em reabilitar o agente da pide que também vendeu (ou cedeu ou facilitou) vistos na mesma altura?

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