Dei comigo a pensar, recordando-me de António Quadros, (verdadeiro pensador do movimento), numa situação que se aplica a Portugal (tal como à Grécia, Espanha ou Rússia dos dias de hoje).
Falo-vos dos “deserdados da glória”, esses povos anteriormente pujantes, que outrora foram corpos vivos e actuantes, que desbravaram caminhos imensos da sabedoria do Mundo e que hoje – vítimas dos trâmites violentos da história, e, sobretudo, da fraqueza humana de todos aqueles que impuseram os seus interesses contra e em detrimento dos interesses e valores da Grei - sonham voltar ao cume dos “prometidos olimpos”.
Pessoa, na sua Mensagem (e não só) deu-nos essa perspectiva de forma notável. Rodrigo Emílio também foi outro Poeta que nos revelou na sua plenitude a “desocultação” do espírito que determina essa vontade inconsciente do retorno, essa ideiação e imaginação do eu-português.
Por isso estou de Alma e Coração com aqueles que dizem basta! Com aqueles que vão à luta com o espírito de que vale a pena tentar, que é possível a superação. Só tem a ganhar a espiritualidade portuguesa. Só tem a ganhar o Portugal sonhado e sonhador, mas também o Portugal estudioso e empreendedor!
1 comentário:
O Tribunal Cível de Lisboa acaba de dar razão a Nuno da Câmara Pereira num conflito que o opunha a D. Duarte de Bragança, obrigando este último a desistir da denominação Real Ordem de São Miguel de Ala, uma ordem que criou em 2004. Isto porque Nuno da Câmara Pereira já tinha lançado, em 1981, a associação Ordem de São Miguel da Ala.
Nuno da Câmara Pereira começou por queixar-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). No entanto, este considerou que não havia nada que pudesse levar a Real Ordem de São Miguel de Ala, de D. Duarte, a ser confundida com a associação Ordem de São Miguel da Ala, de Nuno da Câmara Pereira.
Agora, uma juíza entendeu o contrário. No processo cível, a Casa Real invocou que a expressão "Ordem de São Miguel da Ala foi abusivamente usurpada" por Nuno da Câmara Pereira. Isto porque"o uso das insígnias e denominações das Ordens Dinásticas são pertença da Casa Real portuguesa e do senhor D. Duarte".
Mas, nesta matéria, os argumentos não convenceram a juíza Isabel Sá do 4.º Juízo Cível: "No actual ordenamento jurídico-constitucional, que configura Portugal como uma República e consagra o princípio de separação entre Igreja e Estado, é indiferente saber se está em causa uma ordem dinástica", escreveu a magistrada "se o uso das insígnias é exclusivo do putativo herdeiro da casa real (a qual não é reconhecida no ordenameno jurídico da República, note-se), ou se a mesma foi erecta canonicamente".
Apesar dos argumentos históricos apresentados pela Casa Real, a juíza centrou o problema no plano "puramente jurídico". E neste aspecto, a "simples aposição do vocábulo 'real' antes da expressão já usada" pela Ordem de São Miguel da Ala "não é suficiente para que se alcance uma eficaz e objectiva diferenciação entre as duas associações".
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